Dúvidas – Selo Digital – Escrituras – Tabelionatos de Notas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 19 de novembro de 2010 13:46
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Selo Digital – Escrituras – Tabelionatos de Notas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante dos questionamentos enviados, passamos às orientações:

1. No caso descrito, quando se tratar de imóvel que por algum motivo não possua número de matrícula ou registro, deverá ser informada essa condição nas “Cláusulas Gerais” das escrituras. No envio do XML, no campo “matrícula” deverá ser informado o número “0″ (zero), para que a informação seja corretamente remetida aos servidores do TJSC.

2. Os impostos que foram modelados devem ser enviados no objeto específico que a eles se refere, como no caso do ITR, de modo que não é necessário que se repita a informação no campo “outros impostos”, que se destina à informação dos impostos que eventualmente incidam sobre o negócio jurídico e que não possuem objeto específico.

3. Quando o objeto do negócio jurídico tratado na procuração for um bem imóvel, ele deve ser caracterizado consoante determina o arquivo XSD da Procuração, que se trata de um campo não obrigatório, uma vez que pode existir procuração pública que não trate de negócio jurídico que envolve imóvel. Caso não haja imposto a ser mencionado, basta que o campo seja marcado com o número “0″ (zero), de modo que as informações do ato possam ser remetidas para os servidores do Poder Judiciário.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, November 11, 2010 3:01 PM

To: selodigital@tjsc.jus.br ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvidas – Selo Digital – Escrituras – Tabelionatos de Notas

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 11 de Novembro de 2010.

Prezado Sr. Fernando.

Seguem dúvidas relativas às Escrituras Públicas, as quais, solicitamos esclarecimentos:

- Segundo a modelagem do TJ existe o objeto “Imóvel”, nele é obrigatório informar o número da matricula, porém nem todo o imóvel é legalizado e possui matricula. Como devemos proceder nos casos em que os imóveis não possuam registro, como nos casos de imóveis de posse?

- No campo “detalhesRural” (definido abaixo)
Deve-se enviar as informações do ITR, essa informação deve ser enviada também no campo “outrosIpostos” das escrituras?

– Ao fazer uma procuração para a venda de um imóvel, devo enviar o imóvel ao qual essa procuração se refere? Pois nesse caso não haveria cobrança do ITR.

Agradeço pela atenção e permaneço a disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – Atos de Retificação

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 19 de novembro de 2010 10:05
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvida – Atos de Retificação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Conforme orientado anteriormente, considera-se o ato encerrado no momento em que é impresso do sistema de informação já com o Selo Digital devidamente aposto. Nada impede, entretanto, que uma minuta do ato seja impressa para conferência das partes de modo a evitar a necessidade de cancelamento do ato assim que é finalizado. Com relação à situação demonstrada, do ponto de vista da Sistemática do Selo Digital de Fiscalização, reitera-se e entendimento de que seja agendada a assinatura do ato para um momento em que tanto uma parte quanto a outra estejam presentes na serventia, de modo que o ato seja impresso com o selo digital somente na certeza de que será efetivamente assinado. Todavia, como a prática revela que nem sempre é possível que se adote esse proceder, caso o ato tenha que ser finalizado e deva ser assinado pelas partes em dias distintos, apesar de a informação do ato já ter sido encaminhada aos servidores do Poder Judiciário, não haverá maiores problemas, uma vez que, não sendo entregue o ato para as partes, o número do selo não se tornará de domínio público, apesar de sua consulta já estar disponível. Todavia, caso seja detectado um erro tardio no ato, já após a sua impressão com o selo e envio para o TJSC, deverá o titular da serventia remeter uma simples comunicação por meio do Sistema S@E (Sistema de Atendimento do Extrajudicial) de que aquele selo em específico foi inutilizado, solicitando o cancelamento do ato nos sistemas de consulta do Poder Judiciário. Do mesmo modo deve-se proceder quando o prazo de 30 dias para a conclusão do ato for superado sem a sua normal conclusão. Pode-se optar também pelo procedimento de retificação do ato, ocasião em que deverá ser informado no ato de retificação o número do selo empregado no ato a ser retificado, de modo a que o sistema possa vincular o ato retificado e o retificador. Desde a versão 0.7 do WebService do Selo Digital já há a possibilidade de se assinalar que se trata de um ato de retificação, ocasião em que deverá ser informado o selo empregado no ato anterior para que a futura consulta do ato pelo número do selo possa apresentar ambos os atos, por ordem cronológica.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Wednesday, November 17, 2010 5:06 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Atos de Retificação

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 17 de Novembro de 2010.

Considerando a implantação do Selo Digital de Fiscalização, solicitamos esclarecimentos quanto a situação a seguir descrita:

Consoante Projeto do Selo Digital de Fiscalização, as informações das Escrituras Públicas devem ser remetidas ao Portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim que as mesmas forem lavradas.

No entanto, os atos de Escrituras Públicas, possuem prazo de 30 dias para a sua conclusão, contendo a aposição de todas as assinaturas.

Fato exemplo: Escritura de Inventário e Partilha contendo 08 partes (todas assinantes). Duas das partes assinam o ato no dia 01/11/2010, a terceira parte assina em 10/11/2010 e verifica um erro que precisa ser corrigido. Como deve se portar o sistema e o usuário, uma vez que as informações do ato já foram remetidas ao Portal do TJ (na lavratura da Escritura) e as demais partes ainda não assinaram?

Desde já, agradeço pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 18:17
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Do ponto de vista da sistemática do Selo Digital, e em atenção ao que dispõe o Código de Normas da CGJ, na parte que trata do Tabelionato de Notas (Terceira Parte, Capítulo VI), notadamente os arts. 879, 881, III e VII, pode-se qualificar os intervenientes como terceiros interessados no ato jurídico a ser realizado, ou seja, todas as pessoas que não se enquadrem na qualidade de partes (ou solicitante), seus procuradores, testemunhas ou assinantes a rogo. A título de ilustração, os atos do tabelionato de notas modelados pela CGJ apresentam os seguintes objetos que se referem a pessoas:

- outorgante e outrogado

- solicitante (ata notarial)

- procurador (para todas as pessoas)

- cônjuge (para todas as pessoas)

- testemunhas

- intervenientes

- assinante a rogo

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, November 11, 2010 11:48 AM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tjsc.jus.br

Subject: Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 11 de Novembro de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Considerando os trabalhos finais para adequação dos sistemas ao Projeto do Selo Digital de Fiscalização, solicitamos esclarecimento quando à dúvida que segue.

Na especificação Projeto do selo digital de Fiscalização, escrituras constituem-se em objetos genéricos, que servem para vários atos (ata notarial, declaratória, separação, dentre outras).

Eles contêm duas partes, facultativas, chamadas Intervenientes e Testemunhas. Em alguns atos, além dessas partes, temos outras como Solicitante, no caso da ata notarial.

A dúvida que cabe aqui é quem são os Intervenientes para o envio das informações ao Selo Digital?

Poderiam ser todas as pessoas citadas no documento ou somente aquelas cuja função seja declarada como Interveniente, ou, todas as partes menos as testemunhas e menos as partes exclusivas do tipo do documento?

Para esclarecer, segue abaixo os relacionamentos já mapeados, baseados na documentação do Projeto do Selo Digital:

código descrição Relacionamento/função
72 advogado assitente S
4 assinante a rogo S
5 conjuge S
71 convivente feminino N
70 convivente masculino N
52 corretor N
54 declarante N
58 decujus N
57 emancipado N
59 herdeiro S
3 incapacidade S
64 interveniente N
69 mãe S
60 nubente N
68 nubente feminino N
67 nubente masculino N
51 outorgado N
50 outorgante N
55 pai S
2 procurador S
1 representante PJ S
53 solicitante N
61 testador N
62 testamenteiro N
65 testemunha S
66 testemunha a rogo S
56 tutor S

Sem mais, agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Problema na compra de selos

De: Nataniel – ExtraDigital [mailto:nataniel@extradigital.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 16:43
Para: Michel; “Otavio H. P. Gonçalves”; Emiliana Brandão Lago
Assunto: Fwd: Re: Problema na compra de selos

——– Mensagem original ——–

Assunto: Re: Problema na compra de selos
Data: Thu, 18 Nov 2010 16:28:43 -0200
De: Milton Lazzaris Jr. <milton@tjsc.jus.br>
Para: Nataniel – ExtraDigital <nataniel@extradigital.com.br>, <selodigital@tj.sc.gov.br>

Sr. Nataniel, boa tarde,

O erro abaixo relatado aconteceu por conta do grande volume do arquivo gerado a partir da compra de uma quantidade enorme de selos. Foi alterada a configuração do nosso serviço para viabilizar o fornecimento deste lote.

Lembramos que neste momento de testes, adotamos a política de sempre fornecer todos os selos comprados, gerando um efeito cumulativo nas tranmissões. Esta política será revista e certamente alterada quando o sistema entrar numa fase posterior.

Atenciosamente,

Milton Lazzaris Jr.

Diretoria de TI

Comissão de Implantação do Selo Digital

—– Original Message —–

From: Nataniel – ExtraDigital

To: selodigital@tj.sc.gov.br

Sent: Thursday, November 18, 2010 3:19 PM

Subject: Problema na compra de selos

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 18 de Novembro de 2010.

Segue abaixo a mensagem do erro que foi recebida do webservice do selo digital quando tentamos realizar o download do lote de selos que temos disponível.

{"java.lang.OutOfMemoryError: Java heap space"}

O login utilizado para testes foi "2tablages"

Atenciosamente.

Nataniel Pereira Borges Junior
Analista

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Valores dos objetos nos atos – Tabelionato de Notas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 11:20
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Valores dos objetos nos atos – Tabelionato de Notas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante da situação reportada, informamos que, quando não estiver disponível a informação referente ao valor do negócio, ou quando simplesmente não for aplicável ao negócio jurídico, deve ser informado no XML o valor “0″ (número zero). Basta que se faça isso para que o ato possa ser remetido e chegue corretamente nos servidores do TJSC.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Friday, November 05, 2010 3:56 PM

To: selodigital@tjsc.jus.br ; ‘Fernando Ferreira’

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 05 de Novembro de 2010.

Gostaríamos de esclarecimentos, no que se refere ao valor do negócio que deve ser informado em todos os atos dos Tabelionatos de Notas – campos obrigatórios.

Ocorre que, em alguns documentos, não possuímos estes valores, como podemos observar em procurações, substabelecimentos e escrituras declaratórias.

Como devemos proceder nestes casos?

Agradeço pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante das situações encaminhadas, informamos que:

1. Normalmente, no protesto de títulos, a cobrança de emolumentos se dá de forma antecipada, ou seja, já são cobrados os valores referentes a distribuição, apontamento, diligência, edital (valor que será ressarcido caso não necessite), e condução, assim como o selo destinado à certidão de apontamento, exceto os emolumentos do protesto, que normalmente são cobrados quando ele é efetuado. Nesse caso, o recibo que consigna estes pagamentos será anterior à lavratura do ato “Certidão de Apontamento”. Por ocasião da lavratura da mencionada certidão, deverá ser informado no XML o número do recibo dos pagamentos acima referidos. De modo a fazer constar o número do selo de fiscalização no recibo, pode-se optar por gerar um recibo com o item “selo”, no momento da lavratura da certidão de apontamento, tal qual informado, ocasião em que ambos os recibos deverão ser informados no XML da certidão de apontamento, separados por vírgulas (recibo dos valores cobrados antes da certidão e recibo com o número do selo). Em suma, o procedimento deve ser mantido como é feito hoje, apenas com a diferença de que deve haver um recibo com a numeração do selo na ocasião da certidão de apontamento.

2. A situação demonstrada encontra-se em conformidade com o projeto do Selo Digital.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, October 28, 2010 2:33 PM

To: ‘Fernando Ferreira’

Cc: cgjextra@tjsc.jus.br ; selodigital@tjsc.jus.br

Subject: RES: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Prezado Sr. Fernando

Analisando questões referentes à certidão de apontamento de títulos, trazemos duas situações para que sejam validadas:

1. No momento em que o título é apontado, será requisitado um Selo para ser colado na respectiva certidão de apontamento e ser enviado ao projeto do selo digital, assim como, será gerado um Recibo no valor do Selo com apenas o item “Selo”, sendo impressa a respectiva “Certidão de Apontamento”;

2. – Caso seja cobrado no Apontamento os emolumentos antecipados do Protesto, serão incluídos neste mesmo Recibo os emolumentos do Protesto normalmente item a item. Por sua vez, ao efetuar o Protesto, o mesmo será vinculado a este Recibo.

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Projeto Selo Digital – Dúvidas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 12 de novembro de 2010 15:11
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Projeto Selo Digital – Dúvidas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção ao questionamento de número 3 e que ainda não havia sido respondido, passamos às orientações:

A certidão Narrativa de Protesto trata-se de documento destinado a demonstrar todo o processamento do título durante o processo de protocolo do título, apontamento, lavratura do instrumento de protesto, intimação etc., ou seja, narra o procedimento de protesto desde o nascimento até o seu encerramento, ato que, por ser entregue a parte, leva o competente selo. A título de ilustração, os atos do Ofício de Protesto modelados pela Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização são os seguintes:

Certidão de Apontamento de Protesto

Certidão de Cancelamento de Protesto

Instrumento de Protesto

Certidão Narrativa de Protesto

Certidão Negativa de Protesto

Certidão Positiva de Protesto

Certidão de Relação de Protesto

Certidão de Pagamento

Ficamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Friday, October 15, 2010 11:59 AM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Projeto Selo Digital – Dúvidas

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 15 de Outubro de 2010.

Extradigital Tecnologia, através de sua assessora jurídica, solicita orientações para os itens que segue:

1. Os 120.000 selos comprados ontem vieram com um código de validação de 3 dígitos, porém o validador do TJ está obrigando 4.

Em anexo um arquivo com a lista de selos e abaixo a mensagem de erro.

(25:28) cvc-pattern-valid: Value ‘GSY’ is not facet-valid with respect to pattern ‘[A-Z0-9]{4}’ for type ‘null’.
(25:28) cvc-type.3.1.3: The value ‘GSY’ of element ‘validador’ is not valid.

(69:28) cvc-pattern-valid: Value ‘NGK’ is not facet-valid with respect to pattern ‘[A-Z0-9]{4}’ for type ‘null’.
(69:28) cvc-type.3.1.3: The value ‘NGK’ of element ‘validador’ is not valid.

2. O campo “nomePessoa” do devedor do objeto CPagamentoTitulo está gerando o seguinte erro

(129:36) The entity name must immediately follow the ‘&’ in the entity reference.
Quando é enviado um “&” como por exemplo:

<devedor>
<nomePessoa>JOAO INACIO BATTISTI & CIA LTD</nomePessoa>
<tipoPessoa>Jurídica</tipoPessoa>
<documento>
<tipoDocumento>4</tipoDocumento>
<numero>03894153000118</numero>
</documento>
<endereco>
<descricaoLogradouro>AV PAULO SCHOROEDER, 1320 SALA 01</descricaoLogradouro>
<numero>123</numero>
<bairro>ASDFG</bairro>
<cidade>38</cidade>
<uf>SC</uf>
<cep>89232301</cep>
</endereco>
</devedor>

O Objeto está abaixo:

3. Verificamos, no objeto abaixo, a previsão de Certidão Narrativa de Protesto. Trata-se de certidão “normal” de protesto, ou algum modelo específico?

Desde já, agradeço pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 12 de novembro de 2010 14:14
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante do questionamento formulado, passamos à orientação que melhor se enquadra à sistemática do Selo Digital de Fiscalização.

De fato, conforme mencionado, os recibos devem ser emitidos tão somente na ocasião em que os pagamentos forem realizados, pois traduzem-se justamente em documentos destinados a comprovar aquele pagamento. Por outro lado, a informação dos números dos recibos dos atos servem para possibilitar a vinculação das receitas das serventias aos atos praticados, de modo a fechar o ciclo lavratura do ato e recebimento de valores pelas serventias, que será monitorado pelo TJSC. Desse modo, o ideal é que os recibos sejam gerados em momentos anteriores ao encerramento do ato, ou seja, anteriores à requisição e aposição do selo digital ao ato, para que a sua numeração possa nele constar. Nesse sentido, um caminho a seguir, e que passa invariavelmente pela mudança de alguns procedimentos, é gerar os recibos até o momento em que o ato é encerrado. Ou seja, nas situações descritas, mesmo que a serventia permita e a parte opte por pagar o ato em momento posterior a sua lavratura, o recibo será emitido no momento em que o ato for encerrado e nele aposto o selo digital, situação em que poderá ser informado no xml do ato os números dos recibos (separados por vírgulas). Nesse caso, se porventura o ato seja cancelado e a parte não o queira mais, o recibo deverá ser cancelado juntamente com o ato no sistema, de modo a não impactar no fluxo de caixa da serventia.

Caso persistam dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, October 28, 2010 8:39 AM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’

Subject: RES: Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

Caro Sr. Fernando e Comissão de Implantação do Selo Digital

Florianópolis/SC, 28 de Outubro de 2010.

Extradigital Tecnologia, através de sua assessora jurídica, apresenta dúvidas remanescentes ao parecer recebido:

No que concerne ao Livro Caixa, declaração de Imposto de Renda e os tipos de Recibo, suas aplicabilidades e conteúdo de suas impressões, inclusive do recibo complementar contendo os demais recibos e os números dos selos utilizados não nos restam dúvidas.

Entretanto, em relação ao envio dos Atos para o projeto do Selo Digital, solicitamos esclarecimentos para as situações descritas a seguir:

Em resposta ao e-mail anterior, podemos observar: “Os Recibos devem ser emitidos tão somente na ocasião em que os pagamentos forem realizados e devem apresentar numeração contínua”.

Na prática, ocorre que, primeiramente, o Cartório lavra o Ato e, posteriormente, quando o mesmo é pago, emite-se o respectivo Recibo. Momento este em que a numeração deste é gerada, sendo ela em ordem cronológica de pagamento.

Se o Ato não for pago, o Cartório cancela o Ato sem nem ter gerado o Recibo.

Esta prática resta compreendida, contudo, para atender o projeto do Selo Digital, o XML, para envio do Ato, é gerado recibo no momento em que o selo é requisitado, ou seja, no momento em que o Ato é gerado, e não no momento em que o Ato é pago, pois o Ato poderá ser pago inclusive em outra data.

Perante o Projeto de Selo Digital, deve ser enviado no XML de cada Ato o número e valor do respectivo Recibo, informações que não temos no momento em que o Ato é praticado/Lavrado.

Exemplos práticos:

1) Autenticação de documentos (pagamento realizado no mesmo dia mas posteriormente ao Ato):

1.1. O cliente chega ao balcão e pede o Ato de autenticação de documentos.

1.2. O Cartorário gera o Ato no sistema, requisitando inclusive os respectivos Selos e entrega ao caixa.

1.3. O caixa chama o cliente, que efetua o pagamento e recebe o valor referente ao Ato.

2) Protesto de títulos (o pagamento realizado dias depois do Ato).

2.1. Diariamente, pela manhã, o Cartorário lavra os Protestos dos títulos os quais venceram o prazo de pagamento na data de ontem.

2.2. Posteriormente, o Cartório passa ao Banco (apresentante) uma relação contendo todos os Atos praticados (Protestos) nos quais ele é o Portador;

2.3. O Banco efetua o pagamento através de depósito e o Cartório gera os respectivos Recibos.

Mais uma vez, agradeço pela atenção e permaneço a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Projeto Piloto

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 11 de novembro de 2010 15:49
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Projeto Piloto

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De início, pedimos escusas pela demora nas respostas aos últimos questionamento enviados. Frisamos que, por se tratar de finalização da versão do Selo Digital, estamos analisando detidamente as dúvidas de acordo com a sistemática do Selo Digital e tão logo tenhamos as orientações as encaminharemos.

Ressaltamos também que ao longo da última semana, enviamos uma comunicação para os representantes de todas as empresas, com exceção da Extradigital que já havia remetido comunicação, para que indicassem as serventias e as datas para a realização dos projetos-piloto, no prazo que se encerra amanhã. Diante disso, recebidas as datas das demais empresas, iremos tabulá-las e validá-los, de modo que esperamos já na semana que vem comunicarmos o cronograma, assim como agendarmos comunicação com as empresas para definir o modo de trabalho dos pilotos. Na determinação das datas, será dada prioridade para as empresas maiores e cuja cartela de clientes corresponde a grande parte das serventias extrajudiciais do estado, como o caso da Extradigital.

Ficamos sempre à disposição para dúvidas e sugestões.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, November 11, 2010 11:49 AM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Projeto Piloto

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Gostaria de obter a confirmação relativa às informações de data e cliente, fornecidas por esta empresa, para a realização do projeto piloto do Selo Digital de Fiscalização.

Grata pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica


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Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de outubro de 2010 14:19
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De fato, as questões relacionadas a escrituração do livro-caixa e dos recibos segundo a sistemática inserida pelo Provimento n. 36/2009 tem causado certa inquietação na comunidade dos notários e registradores notadamente com relação a sua operacionalização nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina. Nesse passo, no intuito de aclarar a sistemática e tentar pacificar a questão, passaremos a descrever pormenorizadamente os procedimentos de escrituração do livro-caixa a partir dos recibos emitidos que deverão ser adotados em todas as serventias extrajudiciais do estado.

De início, importante destacar que o art. 546-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina enumera os elementos que devem ser inseridos no livro-caixa, a destacar:

“Art. 546-A. A serventia adotará livro-caixa, elaborado a partir das informações do sistema de automação, que conterá:

I – espaço destinado a menção das receitas diárias contendo:

a – data do lançamento;

b – código do ato;

c – descrição do ato;

d – tipo de selo;

e – número do selo;

f – número de protocolo;

g – número e descrição dos recibos emitidos (“RECIBO”, “RECIBO DE ANTECIPAÇÃO DE EMOLUMENTOS” ou “RECIBO COMPLEMENTAR”);

h – número e folha do livro;

i – base legal para o valor;

j – isenção do ato;

k – valor discriminado;

l – ressarcimento de atos gratuitos;

m – ajuda de custo.

II – espaço destinado ao registro de todas as despesas diárias contendo:

a – data do lançamento;

b – descrição detalhada da despesa;

c – espécie e número do documento que comprova a despesa;

d – valor;

III – espaço destinado a totalização das despesas e receitas e transporte dos valores diários ao próximo dia.

Parágrafo único. O sistema deverá possibilitar a realização de consultas e emissão de relatórios diários, mensais e anuais de receitas e despesas”.

Diante dos caracteres enumerados acima, várias dúvidas e questionamentos foram endereçados a este órgão censor sobretudo tocante ao modo de escrituração do livro, uma vez que difere em muitos aspectos daquele confeccionado por profissional da contabilidade e destinado à Receita Federal para fins do cálculo do Imposto de Renda. Ao todo, foram respondidas, apenas pela Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, 13 questionamentos diferentes sobre recibos e livro-caixa, os quais compuseram o FAQ do Selo Digital, sem contar o sem número de questionamentos sobre o mesmo tema e que foram prontamente respondidos pela assessoria correicional por meio do sistema S@E. Diante disso, e em atenção às situações detectadas nas inúmeras inspeções correicionais realizadas, esclarecer-se-á nas linhas a seguir o procedimento básico de emissão de recibos e escrituração do livro-caixa que objetiva conciliar as dificuldades dos serventuários com os objetivos do referido provimento.

Primeiramente, importante salientar que o art. 540 do CNCGJ, em seu parágrafo primeiro, elenca as modalidades de recibo que devem ser emitidas nas serventias, quais sejam, o “Recibo de Antecipação de Emolumentos” e o “Recibo Complementar”, os quais compõem rol meramente exemplificativo, ou seja, é plenamente possível que entre o recibo de antecipação de emolumentos e o recibo complementar sejam emitidos tantos recibos quantos forem necessários para representar os pagamentos realizados para os usuários ou as devoluções da serventia para eles. Exemplificando, com base na sistemática do registro de imóveis, teríamos a seguinte situação: O usuário chega na serventia com um título para registro, ocasião em que recolhe emolumentos de forma antecipada, com a previsão daquele registro – aqui é emitido o recibo de antecipação de emolumentos (1). Ato contínuo, protocolado o título, o registrador de imóveis, durante o prazo do art. 768 do CNCGJ, realiza novas exigências ao usuário, ocasião em que terá ele que arcar com mais um pagamento a título de emolumentos – aqui será emitido novo recibo genérico ou recibo de complementação de valores (2), referente às quantias pagas. No transcurso do processo, percebe-se que, por algum motivo, houve um pagamento a maior pelo usuário, momento em que um recibo de devolução (3) será emitido, no qual deverá constar a saída de valores da serventia. Ao final, no momento da entrega do ato para a parte, deverá ser emitido o recibo complementar (4), no qual constaria o número do selo empregado.

Pela sistemática exemplificada, as informações dos recibos emitidos serão todas utilizadas para a escrituração do livro-caixa, justamente porque correspondem a receitas e despesas da serventia. Nos recibo de antecipação de emolumentos (1) e recibo genérico ou recibo de complementação de valores (2), houve entrada de valores no caixa (receitas). No recibo de devolução (3), houve uma saída de valores do caixa da serventia (despesas). Até esse momento, a escrituração do livro-caixa com essas informações apresenta-se pacífica e sem maiores devaneios. Todavia, ao tentar-se inserir no livro-caixa o recibo complementar (4), que apresenta, além das informações do selo, os valores pagos nos demais recibos, acaba-se por ocasionar um problema de duplicidade de escrituração, fato que inevitavelmente irá importar em um equívoco no fechamento do caixa.

Desse modo, deve-se interpretar o recibo complementar como um demonstrativo dos pagamentos realizados pelo usuário ao longo do processo criado para a lavratura de um ato, com a discriminação do número do selo empregado no ato e do número e do valor dos recibos emitidos, recibo esse que deverá ser entregue para a parte justamente para que ela verifique todos os pagamentos utilizados e o número do selo empregado no ato. Eventual pagamento realizado no momento da conclusão do ato será acompanhado, igualmente, de um recibo a comprovar o pagamento, recibo esse cujo número também integrará o recibo complementar/demonstrativo de pagamentos.

No momento da lavratura do ato, devem ser informados os números dos recibos emitidos. Já nos recibos anteriores a lavratura do ato, como o recibo de antecipação de emolumentos (1) e o recibo genérico ou recibo de complementação de valores (2), basta constar o valor recebido do usuário e a discriminação do ato a ser praticado, por exemplo, “lavratura de escritura de compra e venda”, mesmo que o ato, nesse caso, a escritura, só venha a ser concluído em momento futuro.

O que se deve ter sempre em mente é que os recibos, via de regra, devem ser emitidos tão somente na ocasião em que os pagamentos forem realizados e devem apresentar uma numeração contínua, ressalvada, nesse último caso, a sistemática do recibo complementar tal como demonstrado em linhas acima.

Ainda sobre o livro-caixa, importante ressaltar que a sistemática trazida pelo Provimento n. 36/2009 é de que todos os valores que passem pelo caixa da serventia, de algum modo, sejam escriturados em um livro de modo a demonstrar as entradas e saídas de valores, de forma detalhada, com base em cada recibo emitido, individualmente, com a sua respectiva numeração. De fato, a metodologia utilizada no livro-caixa segundo o art. 546-A do CNCGJ mostra-se mais completa e pormenorizada do que a metodologia utilizada pela Receita Federal na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do titular da serventia extrajudicial. Dessa forma, nada impede que a serventia mantenha em seu acervo o livro-caixa tal qual preconizado pelo CNCGJ, o que de fato é sua obrigação, e, simultaneamente, contrate profissional de contabilidade para elaborar a declaração de imposto de renda com base nos dados do livro-caixa, até mesmo procedendo à confecção dos documentos e demonstrativos fiscais no padrão exigido pela receita federal, novamente com base nos dados do já escriturado livro-caixa, deixando de lado receitas e despesas não exigidas pelo órgão de controle fiscal. No entanto, tal proceder não significa manter 2 livros-caixas paralelos e simultâneos, mas apenas aproveitar as informações do livro-caixa do art. 546-A do CNCGJ para a escrituração dos livros destinados à Receita Federal por ocasião da confecção da declaração do imposto de renda.

Por fim, alertamos que a matéria encontra-se em permanente estudo pela Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização e pela Assessoria Correicional desta CGJ, de modo a tornar factível a elaboração do livro-caixa extraído diretamente a partir do sistema em todas as serventias extrajudiciais do estado, assim como garantir a emissão correta de recibos, igualmente a partir do sistema. Informamos, ainda, que o estudo quanto à possibilidade de se manter alguns documentos ou livros das serventias apenas em meio digital também se encontra em andamento nesta assessoria correcional, cuja conclusão espera-se seja divulgada em breve.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, October 21, 2010 5:06 PM

To: ‘Selo Digital’

Cc: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Projeto Selo Digital – Setor Financeiro das Serventias Extrajudiciais

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2010.

A Extradigital Tecnologia permanece empenhada em adaptar seus sistemas de automação, para Serventias Extrajudiciais, ao Projeto do Selo Digital de Fiscalização.

No decorrer do trabalho, nos deparamos com algumas situações que trarão mudanças significativas às práticas diárias dos Oficiais, prepostos e demais funcionários de Cartórios.

Neste ínterim, passo a tecer alguns pontos de maior relevância e, ao final de cada um deles, questionamentos serão feitos, para que possamos cotejar toda a teoria do Projeto de Selo Digital com a estrutura dos sistemas que desenvolvemos e transmiti-los à prática de forma harmoniosa.

01.

Prática atual: OS recibos são gerados no momento em que o cliente (usuário dos serviços Extrajudiciais) realiza o pagamento do ato. Desta forma, por exemplo, propicia-se a vinculação, em um mesmo recibo, de diversas espécies de atos que o Cartório praticou (reconhecimento de firmas + autenticação + escritura pública + procuração). Estes valores podem sofrer alterações até o momento em que o recibo é gerado. Adota-se a metodologia de abertura de uma Ordem de Serviço, resultando, ao final, quando pago, em um recibo. Prática semelhante encontra-se nos pagamentos de Correntistas, onde os atos são praticados no decorrer do mês e pagos ao final deste, normalmente. Ao realizar o pagamento, o Cartório emite um único recibo.

Nestas situações, a data de geração e registro dos atos pode divergir da data de geração do recibo.

Dúvida: No Projeto Selo Digital, é necessário informar junto ao Ato, no momento em que o mesmo é realizado, o número do Recibo e o valor total do Recibo. Desta forma, é correto afirmar que as práticas atuais, descritas acima, estão em desacordo e não poderão mais serem realizadas?

02.

Procedimento descrito na documentação do Projeto de Selo Digital: Constatou-se no Projeto Selo Digital, um tipo de Recibo chamado “Recibo de antecipação”.

Dúvidas:

O Cartório poderá lançar um Recibo precedente aos Atos, listando todos aqueles que serão realizados item a item, e, posteriormente, quando o Ato for lavrado/registrado, vinculá-los a este Recibo?

Mesmo que o Ato seja feito em Data posterior?

Neste caso, serão informados – ao Portal do Selo Digital – Ato a Ato, contendo diversos Atos o mesmo nº de Recibo e valor de Recibo, mas diferentes valores para cada Ato?

03.

Prática atual:O Livro caixa conterá todos os Recibos gerados, incluindo os itens reembolsáveis, como os valores de títulos, juros, FRJ do Protesto (já que o cartório é quem paga a guia) e todas as despesas, incluindo-se os reembolsos dos valores não pertencentes ao cartório, que são, efetivamente, repassados a terceiros.

Dúvida: Adotando-se o procedimento descrito, a Serventia não mais deverá mais usar o Livro Caixa para fins de Declaração e/ou Cálculo do IR, uma vez que, para fins de recolhimento, não computam a base de cálculo os valores de terceiros que transitam pelo Cartório. Esta afirmação está correta?

04.

Prática atual: Todos os Atos praticados no dia, independente de o cartório ter recebido o montante dos emolumentos ou não, integram o Livro Caixa. Por exemplo, pagamentos de títulos em cheque.

Dúvidas:

Para fins de Declaração do Imposto de Renda, o Cartorário deverá considerar os Atos praticados no período? Ou apenas dos Atos Recebidos no período?

Para fins de Declaração do Imposto de Renda, deverá realmente ignorar os itens de natureza reembolsáveis, que serão repassados a terceiros, assim como seus lançamentos de pagamentos (repasse)?

Para declaração de IR Pessoa Física, nem todas as despesas do cartório poderão ser declaradas. Desta forma, como no Livro Caixa constarão todas as despesas, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de declaração de IR?

Sem mais agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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