Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 18:17
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Do ponto de vista da sistemática do Selo Digital, e em atenção ao que dispõe o Código de Normas da CGJ, na parte que trata do Tabelionato de Notas (Terceira Parte, Capítulo VI), notadamente os arts. 879, 881, III e VII, pode-se qualificar os intervenientes como terceiros interessados no ato jurídico a ser realizado, ou seja, todas as pessoas que não se enquadrem na qualidade de partes (ou solicitante), seus procuradores, testemunhas ou assinantes a rogo. A título de ilustração, os atos do tabelionato de notas modelados pela CGJ apresentam os seguintes objetos que se referem a pessoas:

- outorgante e outrogado

- solicitante (ata notarial)

- procurador (para todas as pessoas)

- cônjuge (para todas as pessoas)

- testemunhas

- intervenientes

- assinante a rogo

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, November 11, 2010 11:48 AM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tjsc.jus.br

Subject: Dúvida – Escrituras – Tabelionato de Notas

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 11 de Novembro de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Considerando os trabalhos finais para adequação dos sistemas ao Projeto do Selo Digital de Fiscalização, solicitamos esclarecimento quando à dúvida que segue.

Na especificação Projeto do selo digital de Fiscalização, escrituras constituem-se em objetos genéricos, que servem para vários atos (ata notarial, declaratória, separação, dentre outras).

Eles contêm duas partes, facultativas, chamadas Intervenientes e Testemunhas. Em alguns atos, além dessas partes, temos outras como Solicitante, no caso da ata notarial.

A dúvida que cabe aqui é quem são os Intervenientes para o envio das informações ao Selo Digital?

Poderiam ser todas as pessoas citadas no documento ou somente aquelas cuja função seja declarada como Interveniente, ou, todas as partes menos as testemunhas e menos as partes exclusivas do tipo do documento?

Para esclarecer, segue abaixo os relacionamentos já mapeados, baseados na documentação do Projeto do Selo Digital:

código descrição Relacionamento/função
72 advogado assitente S
4 assinante a rogo S
5 conjuge S
71 convivente feminino N
70 convivente masculino N
52 corretor N
54 declarante N
58 decujus N
57 emancipado N
59 herdeiro S
3 incapacidade S
64 interveniente N
69 mãe S
60 nubente N
68 nubente feminino N
67 nubente masculino N
51 outorgado N
50 outorgante N
55 pai S
2 procurador S
1 representante PJ S
53 solicitante N
61 testador N
62 testamenteiro N
65 testemunha S
66 testemunha a rogo S
56 tutor S

Sem mais, agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter
Esta entrada foi publicada em Sem Categoria. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>