De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 11:20
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Valores dos objetos nos atos – Tabelionato de Notas
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Diante da situação reportada, informamos que, quando não estiver disponível a informação referente ao valor do negócio, ou quando simplesmente não for aplicável ao negócio jurídico, deve ser informado no XML o valor “0″ (número zero). Basta que se faça isso para que o ato possa ser remetido e chegue corretamente nos servidores do TJSC.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Friday, November 05, 2010 3:56 PM
To: selodigital@tjsc.jus.br ; ‘Fernando Ferreira’
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 05 de Novembro de 2010.
Gostaríamos de esclarecimentos, no que se refere ao valor do negócio que deve ser informado em todos os atos dos Tabelionatos de Notas – campos obrigatórios.
Ocorre que, em alguns documentos, não possuímos estes valores, como podemos observar em procurações, substabelecimentos e escrituras declaratórias.
Como devemos proceder nestes casos?
Agradeço pela atenção e fico a disposição.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica