From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Wednesday, June 30, 2010 2:23 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 30 de Junho de 2010.
Na documentação do selo eletrônico existe o tipo de ato “CRelacaoProtesto”. Esse ato representa segundo um outro email do TJ as certidões para órgãos de proteção ao credito.
Porém esse tipo de ato foi subdividido em 2: um com os títulos a serem enviados para o Serasa (protestos) e outro com títulos a serem enviados para cancelamento (cancelamentos, ocultações, sustações).
Atualmente o sistema de Protesto da Extradigital Tecnologia, possibilita aos clientes a geração de uma remessa única contendo tanto títulos cancelados quanto títulos protestados.
Poderá ser enviado o mesmo ato 2 vezes, um para protestos e outro para cancelamentos com o mesmo recibo, identificados os valores ou deverão ser geradas duas remessas diárias ao Serasa, uma com títulos protestados e outra com títulos cancelados.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica