De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 24 de junho de 2010 11:43
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção aos questionamentos formulados, após uma análise detida por esta assessoria, passamos às respostas:
01) Independentemente da forma com que as serventias organizam as fichas-padrão, deverá ser informado ou o número das fichas, quando em sequência, ou o número que a ficha ocupa no livro em que é arquivada, nesse caso, colocando-se o número do livro (letra e número, se houver) antes do mencionado número.
02) Não existe nenhuma normatização a respeito do número de signatários impressos por etiqueta nos reconhecimentos de firma. Todavia, orienta-se no sentido de que conste apenas um signatário por etiqueta, de modo a facilitar a organização do documento.
03) A respeito do protesto e dos dados enviados para a Febraban, em atenção a possível adoção de uma central estadual para distribuição de protestos e com vistas à utilização do STP (Sistema de Títulos a Protesto) para distribuição de protestos nas comarcas, algumas mudanças no modelo dos atos serão efetuadas, a destacar:
a) Com relação às informações do credor, será exigido apenas o “nome” como valor obrigatório;
b) Com relação às informações do devedor, serão exigidos o nome, o número do documento, o endereço, a cidade e a UF;
c) Os campos “devedor solidário” e “avalista” serão tornados opcionais, uma vez que estas informações não constam do layout da Febraban;
d) O apresentante, no caso, o banco, deverá ser identificado, informação esta que deverá ser remetida obrigatoriamente para o TJSC. Como a Febraban encaminha os dados do apresentante por meio de um código numérico, deverá o sistema da serventia vincular este código ao nome do banco, este remetido ao TJ.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.