De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 9 de julho de 2010 10:43
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci
Prezada Emiliana,
Inicialmente registra-se o pedido de escusas pelo atraso na resposta, fato extraordinário e que se deve exclusivamente ao acúmulo de serviços.
Em princípio, entende-se pela remessa de duas certidões, uma com a relação de protestos e outra com a relação de cancelamentos.
São previsões normativas:
Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar deinformação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Art. 29 da lei 9.492/97 – Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
No entanto, será contatado o SERASA para verificar se haverão dificuldades daquele serviço em receber duas certidões e visando a harmonização do entendimento vosso questionamento será analisado pela comissão e em breve será publicada a conclusão.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização