OFÍCIO CIRCULAR 17/2011 – PADRÃO MÍNIMO ETIQUETAS

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 16:12
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR 17/2011 – PADRÃO MÍNIMO ETIQUETAS

Senhores responsáveis pelas empresas fornecedoras dos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais de Santa Catarina, A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização informa que foi assinado na tarde desta sexta-feira o Ofício Circular n. 17/2011, que divulga o padrão mínimo dos textos que deverão ser impressos nas etiquetas dos atos de reconhecimento de firma, autenticações e registros de documentos e imóveis em geral, antevendo a breve utilização do Selo Digital em todo o Estado. Frisa-se que a intenção não é de estabelecer um padrão de etiquetas, mas apenas de divulgar um conjunto mínimo de caracteres que deverão nelas constar com a introdução do Selo Digital. Segue em anexo o mencionado documento. Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html

Ofício Circular n.  17/2011

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2011.

Prezados Senhores Notários e Registradores,

Com o objetivo de implementação do Selo Digital de Fiscalização, sirvo-me do presente para comunicar a Vossas Senhorias o conjunto mínimo dos textos a serem utilizados nas etiquetas das serventias extrajudiciais de Santa Catarina nos atos em que sejam empregadas (normalmente, reconhecimento de firmas, autenticações, registro de pessoa jurídica, registro de títulos e documentos e registro/averbação nos ofícios do registro de imóveis).

Destaca-se que essa definição teve por base as consultas realizadas com as empresas fornecedoras dos sistemas de automação das serventias extrajudiciais e com os representantes da classe dos notários e registradores de Santa Catarina.

Ainda, importante ressaltar que essa definição não tem por objetivo estipular um padrão definitivo para as etiquetas, mas sim de estabelecer um conjunto mínimo de caracteres e informações que deverão ser nelas impressas com a breve adoção do Selo Digital de Fiscalização.

A definição do conjunto mínimo dos textos a serem utilizados nas etiquetas das serventias extrajudiciais não impede que outros textos sejam adicionados à etiqueta, de acordo com a conveniência do serviço extrajudicial.

Não haverá, ao menos por ora, nenhuma padronização do tamanho das etiquetas e do tipo da fonte do texto nelas empregado, de modo que podem ser utilizadas as etiquetas nos tamanhos e formatos comumente adquiridos dos fornecedores.

Nas etiquetas, não se deverá reproduzir o padrão gráfico do Selo Digital, tal qual preconizado no Ofício Circular n. 57/2010.

Ressalta-se que a maioria das informações abaixo descritas já se encontram nas etiquetas normalmente utilizadas nas serventias extrajudiciais catarinenses, de modo que, quando necessárias, apenas poucas alterações serão realizadas.

As definições constantes do presente ofício circular aplicam-se igualmente às serventias que adotam, em vez de etiquetas, carimbos gerados automaticamente pelo sistema de informação e impressos diretamente nos respectivos atos.

1. Brasão do Estado de Santa Catarina (em primeiro plano ou em marca d’água) ou a impressão, por extenso, da expressão “Estado de Santa Catarina”;

2. Identificação oficial do Ofício, segundo o Provimento n. 19/2010;

3. Nome do responsável pela serventia (titular, interventor, interino);

4. Endereço completo da serventia (Logradouro, número, número da sala comercial, se houver, bairro, cidade, CEP, ou outro elemento identificador, caso necessário);

5. Telefone(s) da serventia;

6. Endereço eletrônico e/ou site da serventia;

7. Texto pré-definido do ato (reconhecimento de firma por semelhança, reconhecimento de firma por autenticidade, autenticação de documentos em geral, registro de títulos e documentos e ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73), assim como um campo para ressalvas, consoante determina o art. 935 do CNCGJ, caso seja necessário (deverá aparecer somente se houver ressalvas a serem feitas);

8. Nome(s) do(s) signatário(s), se for o caso;

9. Local e data, no seguinte padrão: Município, dois dígitos para dia, mês por extenso, quatro dígitos para ano (Exemplo: Florianópolis, 01 de fevereiro de 2011);

10. Nome e cargo do responsável pela prática do ato (Tabelião, Registrador, Escrivão de Paz, Tabelião Substituto, Registrador Substituto, Escrivão de Paz Substituto, Escrevente etc.);

11. Texto padrão do Selo Digital de Fiscalização: “Selo Digital de Fiscalização do tipo (Isento, Normal ou D.U.T) – AAA12345-XXXX” (Fonte: arial, 7pt, com negrito no número do selo com dígitos verificadores – “AAA12345-XXXX”).

12. Mensagem indicativa da página de consulta da validade do Selo Digital, abaixo do texto padrão do Selo Digital de Fiscalização: “Confira os dados do ato em www.tjsc.jus.br/selo” (Fonte: arial, 7pt, com negrito nos dizeres “www.tjsc.jus.br/selo”);

13. Valor dos emolumentos do ato e do Selo Digital de Fiscalização.

Caso seja realizado mais de um ato na mesma etiqueta, os números dos selos deverão encontrar-se separados por vírgulas.

Dessa forma, solicita-se que Vossas Senhorias adaptem os seus sistemas de automação para operarem com os requisitos supramencionados até a data em que o Selo Digital de Fiscalização seja adotado na serventia da qual é responsável, segundo cronograma a ser divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados exclusivamente por meio do endereço eletrônico ‘selodigital@tjsc.jus.br’.

Atenciosamente,

Solon d’Eça Neves

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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