De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 10:21
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Cotação de Selos e Emolumentos nas Certidões expedidas aos órgãos de proteção do crédito
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Na situação encaminhada, a cobrança dos emolumentos nas certidões destinadas aos organismos de proteção ao crédito deve dar-se da forma preconizada pelo Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, na Tabela VII, Item 8, de modo que deve ser cobrado o valor lá mencionado por cada informação constante da relação, ou seja, por cada título nela apresentado. A regra de aplicação dos selos segue a sistemática do art. 580 do Código de Normas, que, como bem observado, difere da regra do RCEESC.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
From: Emiliana
Sent: Wednesday, February 09, 2011 8:36 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; fernandoferreira@tjsc.jus.br
Subject: Cotação de Selos e Emolumentos nas Certidões expedidas aos órgãos de proteção do crédito
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 09 de Fevereiro de 2010.
Caro Fernando, bom dia.
Considerando a resposta abaixo, relacionada à cotação de selos nas certidões expedidas aos órgãos de proteção ao crédito, resta-nos dúvidas quando aos emolumentos.
Deve-se seguir a regra dos selos, ou seja, um selo por devedor (artigo 580 do CN), ou o Item 8 da Tabela VII do Regimento de Custas e Emolumentos refere-se a cada título, quando trada de “informação”?
Agradeço pela atenção e permaneço a disposição.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100
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Re: Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI
Publicado em 6 de agosto de 2010 por emiliana
De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 12:14
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci
“Prezada Emiliana,
Revendo o posicionamento anteriormente adotado, com relação à certidão de relação de protestos e cancelamentos direcionadas aos organismos de proteção ao crédito, a assessoria correicional do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria-Geral da Justiça definiu, na tarde de ontem, que deve ser mantido o entendimento constante do Código de Normas deste Órgão, em seu art. 580, ou seja, de que deve ser aplicado um selo para cada devedor constante da relação, e não um selo para cada título, como estava se procedendo anteriormente. Ademais, contrariamente ao que havia sido informado, uma única certidão de relação deve ser emitida integrando as informações de protestos e cancelamentos efetuados, e não uma certidão para protestos e outra para cancelamentos.
Consta nos mencionados artigos:
“Art. 580. Nas certidões em forma de relação expedidas para entidades de proteção ao crédito ou instituições financeiras, o número de selos, pagos, deve ser igual ao de devedores relacionados”.
“Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente”.
Dessa forma, informamos que na próxima versão do software do Selo Digital, a qual finalizará, do ponto de vista técnico, os modelos dos atos de todos os ofícios, já será publicada versão da certidão adaptada aos parâmetros informados acima.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar que sejam tomadas todas as providências para garantir a rápida adaptação dos sistemas de informação fornecidos pela Extradigital, de modo a facilitar a implementação do Selo Digital em um breve período de tempo.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira.
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização”.