De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 12:14
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci
Prezada Emiliana,
Revendo o posicionamento anteriormente adotado, com relação à certidão de relação de protestos e cancelamentos direcionadas aos organismos de proteção ao crédito, a assessoria correicional do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria-Geral da Justiça definiu, na tarde de ontem, que deve ser mantido o entendimento constante do Código de Normas deste Órgão, em seu art. 580, ou seja, de que deve ser aplicado um selo para cada devedor constante da relação, e não um selo para cada título, como estava se procedendo anteriormente. Ademais, contrariamente ao que havia sido informado, uma única certidão de relação deve ser emitida integrando as informações de protestos e cancelamentos efetuados, e não uma certidão para protestos e outra para cancelamentos.
Consta nos mencionados artigos:
“Art. 580. Nas certidões em forma de relação expedidas para entidades de proteção ao crédito ou instituições financeiras, o número de selos, pagos, deve ser igual ao de devedores relacionados”.
“Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente”.
Dessa forma, informamos que na próxima versão do software do Selo Digital, a qual finalizará, do ponto de vista técnico, os modelos dos atos de todos os ofícios, já será publicada versão da certidão adaptada aos parâmetros informados acima.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar que sejam tomadas todas as providências para garantir a rápida adaptação dos sistemas de informação fornecidos pela Extradigital, de modo a facilitar a implementação do Selo Digital em um breve período de tempo.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira.
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.