De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 15:14
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
De início, informamos que a interpretação do campo “tipoFato” está de acordo com o planejado pela comissão de implantação do selo digital, ou seja, trata-se da descrição do tipo da certidão negativa, como negativa de óbito, casamento etc. A respeito das datas para pesquisa, informamos que na próxima versão do selo digital de fiscalização a certidão negativa já contemplará a opção de se tratar tanto de uma data específica ou de um intervalo de datas.
A respeito da certidão negativa de casamento, informa-se que na modelagem atual dos atos do selo digital já é possível informar-se o nome de uma ou de várias partes, uma vez que o campo, apesar de obrigatório, admite a escrita livre, e não há a necessidade de se informar nenhum dado dessa parte. Assim, no campo específico “parte” dessa certidão, nada impede que se escreva “Maria da Silva e João da Silva”, por exemplo.
Para as certidões não contempladas no projeto, na próxima versão será divulgada uma certidão geral destinada a estes atos não catalogados, com uma modelagem própria.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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