De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Frente aos questionamentos formulados, passamos às orientações:
O procedimento correto para utilização dos selos no registro de imóveis, desde a apresentação do título até a emissão dos demais atos, é de que, no momento em que esse título é apresentado, seja requisitado pelo sistema o selo do ato do art. 183 da Lei n. 6.015 (usualmente chamado de “prenotação”), que deverá ser colado em tantas vias do título quantas forem apresentadas, junto com a etiqueta referente ao ato. Ou seja, no momento da recepção do título, junto com a etiqueta/carimbo de praxe, será afixado em etiqueta autocolante o selo digital respectivo, extraído do sistema. Não há necessidade de que sejam requisitados selos para os demais atos, uma vez que não se sabe ao certo quantos serão ou em que momento serão realizados. No momento do ato do art. 183, também será entregue recibo com todas as informações obrigatórias, inclusive o número do selo utilizado naquele ato especificamente. Na medida em que os demais atos forem sendo praticados, serão utilizados os selos normalmente, extraídos do próprio sistema e já impressos nos próprios atos. Com relação às certidões, a boa técnica recomenda que sejam emitidas de modo independente, ou seja, uma certidão para cada ato específico desejado pela parte (uma certidão positiva, uma negativa de ônus, uma reipersecutória etc.), com um selo para cada e com cotação individual dos emolumentos. Nesse passo, importante trazer à colação os atos típicos do Registro de Imóveis que receberão selo digital de fiscalização:
- Ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73 (carimbo de registro/prenotação);
- Autenticação;
- Certidão de cancelamento de matrícula;
- Certidão de encerramento de matrícula;
- Certidão de inteiro teor;
- Certidão negativa de bens;
- Certidão de ônus;
- Certidão reipersecutória;
- Certidão vintenária;
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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