De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:38
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas referentes às implementações para o Selo Digital Registro Civil
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção às perguntas formuladas, passamos às respostas:
01) Segundo a modelagem do TJ é necessário enviar na certidão de nascimento o nome e a matricula de todos os gêmeos, quando houver. Porém ao registrar o primeiro gêmeo ainda não temos o número de matricula dos demais gêmeos. Como o sistema deve portar-se diante de destas situações?
RESPOSTA: De acordo com o padrão de certidão de nascimento fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a informação do nome dos gêmeos e da sua respectiva matrícula é obrigatória nos casos em que houver. Nesse passo, importante ressaltar que as informações que deverão encontrar-se estampadas na certidão de nascimento deverão refletir as próprias informações do registro do nascimento, constantes do livro próprio (Livro A – Registro de Nascimento). Ou seja, primeiramente se realiza na serventia extrajudicial o assento daquele nascimento no livro de registro de pessoas naturais (ato que não leva selo), ocasião em que cada registro de nascimento, correspondente a cada gêmeo, irá receber um número de matrícula. A partir de então, quando todos os gêmeos já tiverem sido registrados, é que se emitirá a certidão de nascimento para eles, documento em que será reproduzido o nome e o número da matrícula de cada gêmeo.
02) No objeto “certidão de habilitação” da modelagem do TJ (CHabilitacaoCasamento) é necessário enviar uma informação de folha inicial, folha final, data e número de registro. Qual o documento origina estas informações?
RESPOSTA: Nesse caso, a habilitação para casamento trata-se, em verdade, de um processo aberto nas dependências do registro civil, que, por sua vez, apresenta uma numeração de folhas. São estas as informações que deverão constar na certidão emitida a partir do processo. Cada processo, por seu turno, também possui uma numeração, que pode ser ou a numeração sequencial do livro D – Registro de Proclamas, ou a numeração histórica da própria serventia, ou uma numeração criada pelo sistema informatizado de automação. Geralmente será o número atribuído ao edital de proclamas registrado no livro D supramencionado. Esse número, juntamente com a data de registro do edital e proclamas, é que deverá ser transportada para os servidores do TJSC.
03) Segundo a modelagem do TJ para a realização de uma interdição é necessário que seja especificada a data de fim da interdição, porém essa informação não está sempre disponível. O que fazer nesses casos?
RESPOSTA: Na próxima versão dos atos do Selo Digital, que deverá ser publicada na próxima semana, este campo será tornado não obrigatório.
04) Na certidão negativa do TJ é obrigatório o envio das informações de um registro (livro, folha inicial, folha final e número de registro). A que registro se refere esta solicitação?
RESPOSTA: Na presente versão dos atos do Selo Digital (0.9.1), já não há mais a necessidade de remessa destas informações.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, August 12, 2010 9:17 AM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas referentes às implementações para o Selo Digital Registro Civil
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.
Prezado Sr. Fernando, bom dia.
Continuando o desenvolvimento e adaptação do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) à utilização do Selo Digital de Fiscalização do Estado de Santa Catarina, elencamos algumas dúvidas encontradas, as quais solicitamos esclarecimentos.
01 – Segundo a modelagem do TJ é necessário enviar na certidão de nascimento o nome e a matricula de todos os gêmeos, quando houver.
Porém ao registrar o primeiro gêmeo ainda não temos o número de matricula dos demais gêmeos. Como o sistema deve portar-se diante de destas situações?
02 – No objeto “certidão de habilitação” da modelagem do TJ (CHabilitacaoCasamento) é necessário enviar uma informação de folha inicial, folha final, data e número de registro. Qual o documento origina estas informações?
03 - Segundo a modelagem do TJ para a realização de uma interdição é necessário que seja especificada a data de fim da interdição, porém essa informação não está sempre disponível. O que fazer nesses casos?
04 – Na certidão negativa do TJ é obrigatório o envio das informações de um registro (livro, folha inicial, folha final e número de registro). A que registro se refere esta solicitação?
Desde já, agradeço pela atenção e aguardo retorno.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica