Registro Civil – Complementação ao questionamento

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 17:00
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Assunto: RES: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Caro Sr. Fernando.

Acredito não ter sido clara no questionamento e por isso, entro em contato novamente.

Tratando-se de Conversão de União Estável em Casamento, no assento, a indicação da data da celebração e juiz de paz não devem constar, uma vez que ambos inexistem no caso em tela.

Constará somente a data do registro da Conversão de União Estável em Casamento, onde será expedida a devida Certidão de Conversão de União Estável em Casamento com aposição do respectivo selo de fiscalização.

Entretanto, na modelagem do selo digital, mesmo em casos de Conversão de União Estável em Casamento, o campo data da celebração é obrigatório, conforme a figura:

Mais uma vez agradeço pela atenção.

Att.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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