De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 23 de agosto de 2010 14:26
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvida – Tabelionato de Notas
Prioridade: Alta
Florianópolis/SC, 23 de Agosto de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
No decorrer das implementações de adaptação ao Selo Digital para Tabelionato de Notas, nos deparamos com dúvidas relacionadas à cotação do FRJ nas Escrituras Públicas, de acordo com o exemplo que segue:
Em uma Escritura contendo 100 imóveis distintos (cada um com matrícula própria), todos com mesmo valor de R$ 12.500,00, um dos proprietários está doando sua parte (50% – de todos os imóveis).
01 – Qual será o valor base de incidência do FRJ?
02 – Uma vez atingido o piso determinado pelo Regimento de Custas e Emolumentos em seu artigo 10, §1° pelo imóvel principal, aos demais, mesmo não atingindo, sempre haverá cotação de FRJ?
Desde já agradeço e fico a disposição.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica