De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de agosto de 2010 09:49
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvidas – Tabelionatos de Protesto
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 20 de Agosto de 2010.
Prosseguindo as implementações para a adaptação do Projeto do Selo Digital ao sistema de Tabelionato de Protesto, apresentamos algumas dúvidas e observações:
1º – Um ato retificador seria o mesmo ato enviado novamente ou outro somente referenciando o anterior?
2º – Nas certidões negativas faz-se necessário enviar o endereço completo da parte que está se realizando a busca, no entanto, por tratar-se de uma negativa, essa informação pode não estar disponível. Como proceder nestes casos?
3º – Nas certidões ao Serasa/SCI está sendo cobrado um selo por credor. Entretanto, de acordo com o Artigo 580 do CN-CGJ/SC, “… o número de selos deve ser igual ao de devedores relacionados…”.
4º – Os campos de distribuição e data da distribuição continuam como obrigatórios nos títulos, sendo que diversas cidades não possuem distribuição.
Aproveito o ensejo para agradecer e parabenizar a Comissão pela reunião promovida ontem, pelo profissionalismo e objetividade na condução dos trabalhos.
Desde já agradeço e fico a disposição.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica