De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 14 de junho de 2010 13:47
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital
Prezada Emiliana,
Diante das três situações colocadas, informamos que a cobrança do selo a ser aposto na certidão de apontamento deve se dar de maneira normal, pelo preço já definido. Salienta-se que a cobrança do selo nada tem a ver com a cobrança dos emolumentos, os quais, em última análise, ou são recebidos diretamente pelo cartório quando do apontamento ou são repassados pelos ofícios de distribuição, de modo que sempre chegarão até a serventia extrajudicial. Desse modo, como dito, o valor dos emolumentos das certidões, em sua primeira via, já se encontra incluído no valor dos emolumentos do apontamento. Todavia, como se trata de uma certidão, portanto, documento que deixa as dependências do cartório, deve ser aplicado o selo devido sem problemas, ocasião em que deve ser cobrado o seu valor normalmente.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.