Re: Dúvidas do Protesto – Implementação do selo digital

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de junho de 2010 18:32
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvidas do Protesto – Implementação do selo digital

Prezada Emiliana,

Sobre o seu questionamento, alguns pontos precisam de esclarecimento.

Primeiramente, Vossa Senhoria se reporta a dois tipos distintos de Certidão, os quais possuem, por via de consequência, aplicabilidade diversa. No primeiro caso, verifica-se que a Certidão Positiva de Protesto não pode ser confundida com a Certidão de Relação de Protesto/Relação de Cancelamentos de Protesto, estas últimas destinadas exclusivamente aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCI). Na certidão positiva de protesto, por se tratar de apenas um ato, deverá ser aposto apenas um selo, independentemente do número de protestos nela constante, sistemática que é diferenciada nas certidões de Relação de Protestos/Cancelamentos destinadas ao Serasa/SCI, nas quais deve ser aposto um selo para cada título protestado (únicos casos em que se deve proceder assim). Em suma, apenas nas certidões que são remetidas aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SCI) devem apostos tantos selos quantos forem os títulos lá constantes. Já na Certidão de Protesto deverá ser afixado apenas um selo.

Passamos então aos demais questionamentos.

O ato Certidão de Cancelamento de Protesto deve ser entendido não apenas como a primeira, mas como a correspondente pelas demais vias que forem solicitadas. Isso significa que, no momento em que o protesto é cancelado, tem a parte direito à certidão, que poderá ser também emitida em quantas vias forem requisitadas, estas últimas, logicamente, não incluídas nos emolumentos já cobrados e que não necessariamente serão emitidas no mesmo momento. Nesse sentido, informa-se que o mesmo ato servirá para a remessa das demais vias da certidão, cada uma, evidentemente, com o seu selo específico.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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