De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:44
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital
Prezada Emiliana,
Apenas para complementar a resposta anteriormente enviada, frisamos que apenas no ato de maior valor incidem os emolumentos integrais. Na cessão de direitos realizada, por se tratar de mesmo valor da compra e venda, deve-se escolher um deles (ou a compra e venda ou a cessão) para incidência dos emolumentos integrais e outro para a incidência de 2/3, jamais cobrar integralmente de ambos. Sugere-se que Vossa Senhoria acesse o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/liberada/regcustas_emolumentos.pdf), na Tabela I, Item 4, Nota 2ª.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.