Re: Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:44
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Prezada Emiliana,

Apenas para complementar a resposta anteriormente enviada, frisamos que apenas no ato de maior valor incidem os emolumentos integrais. Na cessão de direitos realizada, por se tratar de mesmo valor da compra e venda, deve-se escolher um deles (ou a compra e venda ou a cessão) para incidência dos emolumentos integrais e outro para a incidência de 2/3, jamais cobrar integralmente de ambos. Sugere-se que Vossa Senhoria acesse o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/liberada/regcustas_emolumentos.pdf), na Tabela I, Item 4, Nota 2ª.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter
Esta entrada foi publicada em Sem Categoria. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>