From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, May 20, 2010 2:59 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Suscitação de dúvidas – Selo Digital
Florianópolis/SC, 20 de Maio de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Gostaríamos de esclarecimentos quanto à utilização do selo digital em Atos Notariais no que concerne à Lavratura de Escritura contendo espécies distintas.
Por exemplo: Escritura de compra e venda com outorga de poderes, Escritura Normal mais Escritura Sem Valor.
Estes tipos de atos serão contemplados pelo Selo Digital? Pois teríamos em uma única Escritura, dois Atos e dois Selos distintos, inclusive, neste caso, de diferentes tipos, sendo um selo de escritura no valor de R$ 5,00 e outro normal no valor de R$ 1,00.
Este exemplo foi escolhido por ser muito utilizado entre os Tabelionato de Notas.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica