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	<title>Extradigital Tecnologia</title>
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	<description>A solução que seu cartório precisa para agilizar, otimizar e controlar procedimentos</description>
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		<title>Papel de Segurança</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2012 21:12:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bruno</dc:creator>
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		<description><![CDATA[]]></description>
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		<title>Proposta proíbe cartórios de cobrar por cancelamento de protesto</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/proposta-proibe-cartorios-de-cobrar-por-cancelamento-de-protesto/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 18:15:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[Dr. Jorge quer evitar o duplo ônus do devedor. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3148/12, do deputado Dr. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><img src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011091491213_DrMED.%20Jorge%20Silva%201309MED.jpg" alt="Dr. Jorge Silva" border="0" /></h2>
<div id="conteudoNoticia">
<div id="fotoNoticia">
<div></div>
<div>Dr. Jorge quer evitar o duplo ônus do devedor.</div>
</div>
<p>A Câmara analisa o Projeto de Lei 3148/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que proíbe os cartórios de cobrar taxas para o cancelamento de protesto de dívidas.</p>
<p>O protesto é um ato público formal feito em cartório em que o credor caracteriza legalmente o atraso do devedor. Essa etapa permite que o credor entre na Justiça para cobrar a dívida.</p>
<p>O deputado afirma que, como os cartórios já recebem pela realização do protesto, não se justifica a cobrança no cancelamento. Segundo ele, isso gera um duplo ônus para o devedor, que terá de pagar a dívida e o cartório.</p>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania .</p>
</div>
<div>
<div id="proposicao">
<h4>Íntegra da proposta:</h4>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=534074">PL-3148/2012</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
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		<title>Reconhecimento de paternidade é facilitado</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/reconhecimento-de-paternidade-e-facilitado/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Feb 2012 20:59:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><img src="http://farm3.staticflickr.com/2484/5705141692_7127630306_m.jpg" alt="" align="left" /></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o <a href="http://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf"><strong>Provimento 16</strong></a>, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.</p>
<p>O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). “Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.</p>
<p>Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.</p>
<p>O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.</p>
<p><strong>Reconhecimento espontâneo</strong> – As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.</p>
<p>Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos. “Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade”, destacou Chimenti.</p>
<p>A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e  garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o  bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.</p>
<p>A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: CNJ</p>
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		<title>Ângela Portela comunica regularização de posses em Roraima</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/angela-portela-comunica-regularizacao-de-posses-em-roraima/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Feb 2012 20:55:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[Em pronunciamento nesta terça-feira (28), a senadora Ângela Portela (PT-RR) comunicou ao Plenário a titulação de 18 mil ocupações de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.senado.gov.br/noticias/inc/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=419314" alt="[senadora Ângela Portela (PT-RR)]" /></p>
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<div align="center"></div>
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<p>Em pronunciamento nesta terça-feira (28), a senadora Ângela Portela (PT-RR) comunicou ao Plenário a titulação de 18 mil ocupações de terra em 12 municípios de Roraima, a partir de convênio com o governo do estado assinado pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, no dia anterior. As ações fazem parte do programa Terra Legal, que pretende regularizar 296 mil posses com áreas de até 15 módulos rurais em 67,4 milhões de hectares, distribuídos por 436 municípios de nove estados amazônicos.</p>
<p>Apenas em seu estado, informou a senadora, o governo federal irá investir R$ 31 milhões, com contrapartida estadual de R$ 3 milhões.</p>
<p>- É um momento histórico, pois esse processo se arrasta há décadas &#8211; afirmou a parlamentar, acrescentando que a regularização deve estar concluída em dois anos.</p>
<p>A senadora citou o ministro, para quem &#8220;a regularização fundiária é fundamental para dar estabilidade jurídica às relações econômicas, abrindo as portas para o crédito, a agroindustrialização e a comercialização&#8221;. Ela elogiou a Rede Brasil Rural, um portal de serviços de compra e venda de produtos de agricultores que operam no regime de agricultura familiar.</p>
<p>A representante de Roraima pediu que o governo de seu estado tome as medidas necessárias para que a regularização seja feita de forma transparente e satisfatória, acompanhada da oferta de capacitação e assistência técnica.</p>
<p>No mesmo pronunciamento, a parlamentar elogiou a campanha de redução da mortalidade materna do governo federal, lançada na semana anterior. A campanha visa incentivar as mulheres grávidas a fazerem o exame pré-natal, oferecendo, para isto, um subsídio de R$ 50 para que elas possam arcar com as despesas de transporte entre as suas casas e a unidade de saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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		<title>Projeto permite dedução do Imposto de Renda de prestação da casa própria</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/projeto-permite-deducao-do-imposto-de-renda-de-prestacao-da-casa-propria/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Feb 2012 20:52:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[Audifax: objetivo principal é beneficiar famílias de classe média baixa. A Câmara examina o Projeto de Lei 3163/12, do deputado Audifax [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><img src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011121595745_Audifax%201412MED.jpg" alt="Audifax" border="0" /></h2>
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<div id="fotoNoticia">
<div>Audifax: objetivo principal é beneficiar famílias de classe média baixa.</div>
</div>
<p>A Câmara examina o Projeto de Lei 3163/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que prevê a dedução do Imposto de Renda do valor das prestações de financiamento para aquisição do primeiro imóvel residencial. Pelo texto, o valor da dedução anual ficará limitado a R$ 12 mil.</p>
<p>“O contribuinte poderá deduzir o valor da prestação de seu financiamento, se esse representar uma parcela de até R$ 1.000 mensais. O objetivo é assistir exclusivamente o estrato social desassistido em diversos sentidos pelo Estado e sem condições para arcar com a aquisição de um imóvel”, observa o autor.</p>
<p>O parlamentar afirma que adquirir um imóvel no Brasil ainda é um desafio para as famílias da classe média baixa. Ele lembra que, em geral, os programas e políticas de habitação e de aquisição de moradia têm como público-alvo as populações de baixa renda e as famílias em extrema pobreza.</p>
<p><strong>Tramitação </strong><br />
A proposta tramita em conjunto com projeto de teor semelhante (PL <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/207519-PROPOSTA-PREVE-DEDUCAO-DO-IMPOSTO-DE-RENDA-NA-COMPRA-DA-CASA-PROPRIA.html" target="_blank">2254/11</a>), que temcaráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
</div>
<div>
<div id="proposicao">
<h4>Íntegra da proposta:</h4>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=534272">PL-3163/2012</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Doadora de óvulo não é parente</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/doadora-de-ovulo-nao-e-parente/</link>
		<comments>http://www.extradigital.com.br/doadora-de-ovulo-nao-e-parente/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 20:55:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[Duas enfermeiras &#8211; Gisele, 46 de idade e Amanda 42 &#8211; (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Duas enfermeiras &#8211; Gisele, 46 de idade e Amanda 42 &#8211; (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.</p>
<p>Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um menino.</p>
<p>O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que &#8220;doadora de óvulo não é parente da criança gestada&#8221;.</p>
<p>As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de ontem. A matéria é assinada pela jornalista Claudia Collucci.</p>
<p align="justify">&#8220;Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida&#8221;, diz Gisele, com os olhos marejados.</p>
<p align="justify">Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. &#8220;Ela alegava que ele sofreria discriminação&#8221;, diz Gisele.</p>
<p>Em 2008, o par de lésbicas se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. &#8220;Cedi a todas exigências dela; deixei carro, deixei apartamento; saí com a roupa do corpo.&#8221;</p>
<p align="justify">Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. &#8220;Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.&#8221;</p>
<p align="justify">Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas a sentença foi de improcedência do pedido.</p>
<p align="justify">Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. &#8220;Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade&#8221; &#8211; diz a profissional da Advocacia.</p>
<p align="justify">Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares. As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.</p>
<p align="justify">Novos desdobramentos</p>
<p align="justify">Em dezembro passado, a relação do ex-par azedou ainda mais. &#8220;Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.&#8221;</p>
<p align="justify">A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, sem desistir do pedido da ação principal ainda não julgada.</p>
<p align="justify">&#8220;A juíza negou a reversão de guarda, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara&#8221;, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.</p>
<p align="justify">Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. &#8220;É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?&#8221;</p>
<p align="justify">Contraponto</p>
<p>A Folha de SP tentou falar com Amanda, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.</p>
<p>(*) Nota do editor &#8211; Os nomes usados são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.</p>
<p align="justify">
<p align="justify">Fonte: Arpen Brasil</p>
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		</item>
		<item>
		<title>CNJ divulga Provimento n° 16 e padroniza reconhecimento de paternidade em todo o Brasil</title>
		<link>http://www.extradigital.com.br/cnj-divulga-provimento-n-16-e-padroniza-reconhecimento-de-paternidade-em-todo-o-brasil/</link>
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		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 20:52:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[Provimento n° 16, que entra em vigora partir da data de sua publicação, dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: left;"><span style="font-size: small;"><span style="line-height: 24px;"><br />
</span></span></div>
<table>
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" valign="top">
<p align="center"><img title="Image" src="http://www.arpenbrasil.org.br/images/stories/red_esp/fotos2012/logomarca/cnjarpeninterno.jpg" alt="Image" width="448" height="195" border="0" /></p>
<p align="justify">Provimento n° 16, que entra em vigora partir da data de sua publicação, dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.</p>
<p align="justify">No último dia 08 de fevereiro, registradores civis de todo o Brasil, representando a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF), debatendo a implantação nacional de um provimento padronizando o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o Brasil.</p>
<p align="justify">Neste encontro estiveram presentes os representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entre eles o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, o diretor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP, Marco Antonio Greco Bortz. Clique aqui e leia a matéria do encontro que resultou na edição do Provimento n° 16 do CNJ.</p>
<p align="justify">
PROVIMENTO N.º 16</p>
<p align="justify">
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.</p>
<p align="justify">A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;</p>
<p align="justify">CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado &#8220;Programa Pai Presente&#8221;, instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino;</p>
<p align="justify">CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as providências previstas na Lei nº 8.560/92;</p>
<p align="justify">CONSIDERANDO a pertinência de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e às pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos;</p>
<p align="justify">CONSIDERANDO o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutirões realizados para a colheita de manifestações dessa natureza;</p>
<p align="justify">CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil &#8211; ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados;</p>
<p align="justify">R E S O L V E:</p>
<p align="justify">Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.560/92, este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.</p>
<p align="justify">Art. 2º. Poderá se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais.</p>
<p align="justify">Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.</p>
<p align="justify">§ 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento.</p>
<p align="justify">§ 2º. No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial, que conferirá sua autenticidade, a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, anexando-se cópia ao termo.</p>
<p align="justify">§ 3º. Se o registro de nascimento houver sido realizado na própria serventia, o registrador expedirá nova certidão e a anexará ao termo.</p>
<p align="justify">Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º).</p>
<p align="justify">§ 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.</p>
<p align="justify">§ 2°. O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral.</p>
<p align="justify">§ 3°. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação.</p>
<p align="justify">§ 4°. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.</p>
<p align="justify">§ 5o. Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.</p>
<p align="justify">§ 6o . A iniciativa conferida ao Ministério Público ou Defensoria Pública não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.</p>
<p align="justify">Art. 5º. A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu.</p>
<p align="justify">Art. 6º. Sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em cartório.</p>
<p align="justify">§ 1º. Para tal finalidade, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo preenchimento será providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual será assinado por ambos.</p>
<p align="justify">§ 2º. A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identificação do registrado.</p>
<p align="justify">§ 3º. No caso do parágrafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao registrador da serventia em que realizado o registro natalício do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento.</p>
<p align="justify">§ 4º. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.</p>
<p align="justify">Art. 7º. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do presente Provimento será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe.</p>
<p align="justify">§ 1º. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor.</p>
<p align="justify">§ 2º. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao Juiz competente (art. 4º).</p>
<p align="justify">§ 3º. Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.</p>
<p align="justify">Art. 8º. Nas hipóteses de indicação do suposto pai e de reconhecimento voluntário de filho, competirá ao Oficial a minuciosa verificação da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo próprio, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais.</p>
<p align="justify">§ 1º. Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, após conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo, ou documento escrito, por este assinado.</p>
<p align="justify">§ 2º. Na hipótese do art. 6º, parágrafos 2º e 3º, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem prejuízo da observância do procedimento já descrito, remeterá ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, também, cópia do documento oficial de identificação do declarante.</p>
<p align="justify">Art. 9º. Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos.</p>
<p align="justify">Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p align="justify">
Brasília, 17 de fevereiro de 2012.</p>
<p align="justify">MINISTRA ELIANA CALMON<br />
Corregedora Nacional de Justiça</p>
<p align="justify"><a href="http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/noticias/arquivos/file/Anexo%201_Prov16.pdf">Clique aqui e veja o Anexo I do Provimento 16 do CNJ</a></p>
<p align="justify"><a href="http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/noticias/arquivos/file/Anexo%202_Prov16.pdf">Clique aqui e veja o Anexo II do Provimento 16 do CNJ</a></p>
<p align="justify">
<p align="justify">Fonte: CNJ</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
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		<title>TJDFT inicia testes para consulta e penhora de imóveis on line</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 20:44:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div id="fb-root"><img src="http://farm6.staticflickr.com/5251/5538524384_245a5ce11c_m.jpg" alt="" align="left" /></div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>O TJDFT inicia, em 1º de março, os testes preliminares para a adoção de um sistema informatizado que permitirá a realização de consulta e penhora de imóveis on line. O objetivo do sistema é unificar a pesquisa de imóveis no DF em uma única base de dados, o que irá imprimir celeridade ao procedimento e, consequentemente, às penhoras judiciais.</p>
<p>Hoje, para se fazer essa consulta é preciso percorrer os nove cartórios de registros de imóveis espalhados em todo o DF, o que demanda tempo e recursos. Normalmente essa pesquisa é realizada com o objetivo de saber se a parte devedora possui bens imóveis que possam servir como garantia para o pagamento de dívidas. Caso a resposta seja positiva, o juiz emite uma ordem de constrição de bens ao cartório onde o imóvel está registrado, a fim de impedir que o bem seja negociado.</p>
<p>Inicialmente o sistema irá funcionar, de maneira piloto, apenas na 7ª Vara Cível de Brasília e na Vara de Execuções Fiscais do DF. A consulta também estará restrita, nesse momento inicial, ao 1º Registro de Imóveis do DF. A previsão é de que até o final de abril, a pesquisa seja estendida também ao 2º, 3º e 4º Registros de Imóveis. Posteriormente, o sistema deve abarcar todos os nove Registros de Imóveis do DF, e ser disponibilizado a todas as Varas Cíveis.</p>
<p>Durante esse período experimental, a busca de imóveis on line irá dispensar o recolhimento prévio de emolumentos, não significando, no entanto, que a parte esteja dispensada de fazê-lo ao término do processo.</p>
<p>O eRIDF, sistema que irá viabilizar esses procedimentos, está sendo desenvolvido pela ANOREG/DF em parceria com a equipe técnica de informática do Tribunal, sob a direção do desembargador Corregedor Sérgio Bittencourt.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência CNJ de Notícias</p>
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		<title>Comissão debate exploração de recursos minerais encontrados em terras indígenas</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 20:34:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão Especial sobre a Exploração de Recursos de Terras Indígenas (PL 1610/96) realiza nesta terça-feira (28) audiência pública para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Especial sobre a Exploração de Recursos de Terras Indígenas (PL 1610/96) realiza nesta terça-feira (28) audiência pública para debater a proposta de regulamentação da exploração e do aproveitamento de recursos minerais encontrados nas terras ocupadas por índios.</p>
<p>Os integrantes da comissão ouvirão o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar.</p>
<p>A audiência ocorrerá às 14h30 no Plenário 4.</p>
<div>
<div id="proposicao">
<h4>Íntegra da proposta:</h4>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16969">PL-1610/1996</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
</div>
</div>
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		<title>Seminário discute impactos negativos do novo Código Florestal</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 20:33:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Emiliana</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Notícia Externa]]></category>

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		<description><![CDATA[A Frente Parlamentar Ambientalista e o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável realizam nesta terça-feira (28) o seminário [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar Ambientalista e o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável realizam nesta terça-feira (28) o seminário “Código Florestal: o Que Diz a Ciência”.</p>
<p>O evento reunirá pesquisadores e cientistas para discutir os impactos negativos da proposta do novo Código Florestal. O projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99) foi <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/197560-CAMARA-APROVA-NOVO-CODIGO-FLORESTAL-COM-MUDANCA-EM-REGRAS-PARA-APPS.html" target="_blank">aprovado </a>na Câmara no ano passado. Como o Senado modificou o texto aprovado pelos deputados, o texto será votado novamente pela Câmara neste ano.</p>
<p><a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/208163.html?timestamp=1328119916616" target="_blank">Confira as diferenças entre os textos da Câmara e do Senado.</a></p>
<p>Às 18 horas, será exibido o documentário “Toxic Amazônia”, dirigido por Bernardo Loyola e Felipe Milanez, sobre a investigação da morte dos ambientalistas José Claudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, ganhadores do prêmio da ONU Heróis da Floresta, assassinados em maio do ano passado, no Pará.</p>
<p>Também durante o evento, será encaminhada aos presentes uma <a href="http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20715" target="_blank">petição pública</a> em favor da imediata proteção de Laisa Sampaio, irmã de Maria do Espírito Santo e cunhada de José Cláudio, que vem recebendo ameaças de morte, da mesma forma como foram ameaçados sua irmã e seu cunhado, antes de efetivamente serem executados por causa de sua luta contra o desmatamento ilegal do assentamento onde viviam.</p>
<p><strong>Perdas e ganhos</strong><br />
Na quarta-feira (29), a Frente Ambientalista promoverá café da manhã, às 8 horas, no 10º andar do anexo 4. Foram convidados o jornalista Leão Serva, que vai apresentar seu estudo “Perdas e Ganhos do Código Florestal”, e a doutora em Geografia pela Universidade de São Paulo Regina Celia Correa de Araújo, que vai falar sobre os custos socioambientais do agronegócio no Brasil.</p>
<p><a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/409856-VEJA-A-PROGRAMACAO-DO-SEMINARIO.html" target="_blank">Veja a programação completa do evento.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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